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OPINIÃO DO PERNINHA

Lambanças nos Supremos

Esses dias o nosso amigo Ademar Rafael Ferreira, cronista colaborador deste blog, fez uma matéria mostrando as distorções cometidas pelo STF, quando foram nomeados ministros: Lula,pela ex-presidente Dilma, e Moreira Franco, pelo atual presidente Michel Temer. No 1º caso, o Supremo desautorizou a então presidente Dilma e no 2º caso a nomeação de Moreira Franco foi endossada por aquela Casa.

Essas práticas vem se tornando habituais e têm uma péssima repercussão por se tratar de decisões da mais alta Corte da Justiça: O Supremo Tribunal Federal. Se essa casa começa a perder credibilidade em quem mais iremos acreditar?

Pois bem. Andei tirando umas férias entre os meses de janeiro e fevereiro, quando perdi a oportunidade de escrever uma matéria sobre os prefeitos empossados no último pleito. A matéria que aqui transcrevemos aponta para mais uma lambança – dessa vez no TSE – Tribunal Superior Eleitoral -. E, para não variar muito, o personagem principal foi o Ministro Gilmar Mendes que permitiu a posse de três prefeitos agora em 2017, considerados elegíveis pela atual Lei da Ficha Limpa.

A decisão em tela beneficiou Sebastião de Barros Quintão (PMDB), de Ipatinga (MG), Luiz Menezes de Lima (PSD), de Tianguá (CE) e Geraldo Hilário Torres (PP), de Timóteo (MG). Eles foram os mais votados, mas, por condenação em 2008, que os tornavam inelegíveis, haviam tido o registro indeferido para as eleições de 2016 por decisões do próprio TSE. A Corte tem adotado o entendimento de que o impedimento deve durar 8 anos, de acordo com a Lei da Ficha limpa, mesmo em casos de condenações anteriores à criação dessa lei, em 2010. E não 3 anos, que era o prazo da punição para as condenações anteriores à nova lei.

Os candidatos entraram com recurso pedindo que o impedimento fosse de apenas 3 anos, com base na lei anterior, e, assim, o registro deles para 2016 fosse liberado. De plantão no recesso judiciário, Gilmar Mendes – que havia sido voto vencido em discussões no TSE sobre a retroatividade da Lei da Ficha Limpa – concedeu as liminares favoráveis aos três, argumentando que a discussão sobre a retroatividade da Lei da Ficha Limpa está tramitando no Supremo Tribunal Federal com o julgamento suspenso por um pedido de vista mas com quatro votos favoráveis à tese dos candidatos. Segundo ele, “a não concessão de eficácia suspensiva neste momento poderia acarretar realização de eleições suplementares possivelmente desnecessárias, caso o STF decida favoravelmente ao candidato eleito”.

Dado o exposto nos termos acima, continua a nossa dúvida: Vale mais a lei em vigor ou o entendimento de quem faz o julgamento? Se vivêssemos em um País sério, o “Ficha Suja” sequer se candidataria. Mas, por aqui, as coisas funcionam ligeiramente diferentes: Você se candidata – mesmo com o registro indeferido -, o povo lhe elege e depois você briga na justiça
sabendo que tem grandes chances de sair vitorioso.

Sr. Ministro: Não seria bem mais fácil cumprir a determinação do TSE do que ficar arranjando penduricalhos para justificar pífias decisões?

Danizete Siqueira de Lima – Afogados da Ingazeira – PE – março de 2017.


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