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STF MANTÉM RENAN NO SENADO, MAS PROÍBE DE ASSUMIR PRESIDÊNCIA

1613287Por seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou em julgamento nesta quarta-feira (7) o afastamento de Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado. Mas proibiu o senador de ocupar a Presidência da República em caso de ausência de Michel Temer – Renan é o segundo na linha sucessória; o primeiro é o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Os seis ministros que votaram pela manutenção de Renan na presidência do Senado derrubaram a decisão liminar (provisória) do relator do caso, Marco Aurélio Mello, proferida na última segunda-feira (5).

Na liminar, o ministro havia determinado o afastamento de Renan Calheiros, ordem que não foi cumprida pela Mesa do Senado. O efeito da liminar perdurou até o julgamento do caso pelo plenário. Mesmo assim, Renan Calheiros acompanhou a sessão do Supremo do gabinete da presidência do Senado.

Durante a sessão, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também defendeu o afastamento imediato de Renan da presidência do Senado.

Uma hora depois do término do julgamento, Renan Calheiros divulgou a seguinte nota:

É com humildade que o Senado Federal recebe e aplaude a patriótica decisão do Supremo Tribunal Federal. A confiança na Justiça Brasileira e na separação dos poderes continua inabalada.

O que passou não volta mais. Ultrapassamos, todos nós, Legislativo, Executivo e Judiciário, outra etapa da democracia com equilíbrio, responsabilidade e determinação para conquista de melhores dias para a sociedade brasileira.

Celso de Mello
O primeiro a votar contra o afastamento foi o ministro Celso de Mello. Para o ministro, caso se tornem réus, presidentes do Senado, Câmara e STF não podem substituir temporariamente o presidente da República.

Mas, em vez de afastá-los do cargo – como recomendou Marco Aurélio Mello –, caberia apenas , segundo o raciocínio do ministro, excluí-los da linha sucessória, impedindo-os de assumir a chefia do Executivo em caso de ausência do titular.

“Os agentes públicos que detêm as titularidades funcionais que os habilitam constitucionalmente a substituir o chefe do Poder Executivo da União, em caráter eventual, caso tornados réus criminais perante esta Corte, não ficarão afastados dos cargos de direção que exercem na Câmara, no Senado ou no Supremo Tribunal Federal. Na realidade, apenas sofrerão interdição para exercício do ofício eventual e temporário de presidente da República”, afirmou Celso de Mello.

Como votaram os ministros
Acompanharam o mesmo raciocínio de Celso de Mello os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Teori Zavascki, Ricardo Lewandowski e a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia.

Embora tenham acompanhado o voto majoritário, Zavascki e Lewandowski fizeram a ressalva de que uma medida do tipo só poderia ser proferida após o final do julgamento de mérito da ação sobre a linha sucessória da Presidência da República. O julgamento foi interrompido em novembro após pedido de vista (mais tempo para estudar o caso) do ministro Dias Toffoli – antes da interrupção, a maioria dos ministros já tinha votado por impedir que um réu em ação penal assuma a presidência da Câmara, do Senado e do próprio STF.

Na sessão desta quarta, estava em análise somente a decisão liminar relacionada a Renan Calheiros.

Em favor do afastamento votaram Marco Aurélio Mello, mantendo sua posição, e os ministros Edson Fachin e Rosa Weber.(Por Renan Ramalho e Fernanda Calgaro, G1, Brasília)


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