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ÚLTIMO RECURSO DOS RÉUS DO MENSALÃO PODE NEM EXISTIR

O recurso jurídico que virou a principal aposta dos advogados dos réus do mensalão para tentar rever as condenações de seus clientes no ano que vem poderá ser barrado pelos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

Os advogados já anunciaram que esperam apenas a publicação do acórdão com as conclusões do julgamento para apresentar esse recurso, conhecido no meio jurídico como embargo infringente.

De acordo com o regimento do tribunal, os réus têm direito a usar embargos infringentes quando são condenados em votações muito apertadas, com pelo menos quatro ministros votando a favor da absolvição.

Em casos assim, os embargos poderiam ser usados para forçar os ministros a julgar novamente algumas questões, o que poderia até mesmo anular condenações ou reduzir as penas já fixadas pelo STF.

Dos 25 condenados do mensalão, 15 poderão apresentar embargos, entre eles o ex-ministro José Dirceu. Ele foi condenado por corrupção passiva e formação de quadrilha a dez anos e dez meses de prisão. No segundo crime, perdeu por 6 votos a 4.

Antes de rediscutir os argumentos dos réus contra suas condenações, porém, o Supremo terá que decidir se os embargos podem mesmo ser examinados ou se eles não têm cabimento no caso do mensalão.

A dúvida existe por causa da Lei 8.038, de 1990, que criou procedimentos para processos no STF e no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Essa lei prevê embargos infringentes para tribunais de segunda instância, mas não para o Supremo.

“O que se diz é que a Lei 8.038 pode ter revogado a norma do regimento sobre os embargos infringentes, mas isso vai ter que ser definido porque não foi objeto de discussão”, disse o ministro Gilmar Mendes.


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