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TCE REJEITA CONTAS DA PREFEITURA DE INGAZEIRA E MULTA PREFEITO LUCIANO TORRES

Após ter detectado diversas irregularidades na gestão de 2011 da Prefeitura de Ingazeira, a Primeira Câmara do TCE julgou irregular a gestão do prefeito e ordenador de despesas Luciano Torres Martins.

Pela prática dessas infrações, o conselheiro relator do processo, Marcos  Loreto, aplicou-lhe uma multa no valor de R$ 7.000,00, imputou-lhe um débito de R$ 70.854,53, além de fazer diversas determinações para a melhoria da gestão do Município.

De acordo com o voto do relator, as principais falhas cometidas pela  Gestão do prefeito foram:

:: Repasse “a menor” das contribuições retidas dos servidores  e devidas pela Prefeitura ao Fundo Municipal de Saúde e ao Regime Geral de Previdência Social;

:: Pagamento de atualização monetária, multa e juros decorrentes de atraso no cumprimento das obrigações da entidade no montante de R$ 9.866,77;

:: Acumulação indevida de cargos, empregos e/ou função públicos;

:: Contratação indevida de assessorias contábil e jurídica;

:: Pagamento indevido de honorários por serviços não realizados no  montante de R$ 15.000,00;

:: Contratação irregular de atrações artísticas mediante inexigibilidade de  licitação;

:: Utilização de modalidade de licitação indevida;

:: Fracionamento irregular de despesas;

:: Realização de despesas com combustíveis sem especificação clara e o  pagamento de combustível para veículos não pertencentes ao município,  cabendo ressarcimento de R$ 45.987,76;

:: Deficiência de controle na prestação de contas de diárias.

Por essas razões, foram feitas diversas determinações ao prefeito e ordenador de despesas,  destacando-se:Efetuar corretamente o registro das demonstrações contábeis do encerramento do exercício, na forma  da legislação vigente que rege a matéria;

:: Adotar medidas no sentido de estruturar o Sistema de Administração Tributária e Controle Fiscal da Prefeitura (cadastro, tributação e Fiscalização, Arrecadação e Controle Fiscal), a fim de aumentar a capacidade de arrecadação de suas receitas próprias;

:: Adoção de Medidas para o aprimoramento do sistema de controle interno da  Prefeitura, visando a uma melhor organização das atividades administrativas do Município.

Além da multa aplicada ao prefeito, foram aplicadas multas individuais no valor de R$ 3.000,00 aos membros da Comissão de Licitação e à assessora jurídica da Prefeitura. Os valores das multas deverão ser revertidos em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, os
gestores poderão acessar o site:www.tce.pe.gov.br
(Blog Mário Martins)


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